II PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO REALIZADO PELA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ARAPUTANGA
EDITAL N.º 002/2014-DF
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Orlando de Almeida Perri - DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, com o objetivo de oportunizar o estágio de estudantes de nível superior, aliado à necessidade de auxílio na prestação jurisdicional, autorizou, em 05 de março de 2014, esta Comarca a proceder processo seletivo de recrutamento de Estagiários,
O Excelentíssimo Senhor Dr. Arom Olímpio Pereira, MM. Juiz Substituto Diretor do Foro da Comarca de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal nº. 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, torna pública a abertura do II Processo Seletivo para Estágio Curricular Remunerado para estudantes do curso de Nível Superior em Direito e Administração, para a Comarca de Araputanga.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, com apoio da Comissão instituída pela portaria n. 13 /2014/DF, da qual o Juiz Diretor do Foro é Presidente.
1.2 O Processo Seletivo visa o preenchimento de 04 (quatro) vagas, bem como a formação de cadastro de reserva no quadro de estagiário remunerado da Comarca de Araputanga, para estudantes de nível superior em Direito e Administração.
1.3 O estágio será realizado nas unidades judiciais e ou administrativas da Comarca.
1.4 Aos Estagiários incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de um magistrado ou servidor do Poder Judiciário, sem qualquer forma de vínculo empregatício.
1.5 O processoseletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.6 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva.
1.7 O conteúdo programático constará do Anexo I do presente edital.
1.8 Será observado o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes.
1.9 Nos termos da Portaria n.009/2013/PRES-CRH de 22/08/2013, os estagiários farão jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais), para estudantes de nível superior e auxilio transporte no valor de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
1.10 Todos os estagiários, na vigência do Termo de Compromisso do Estágio, terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento da apólice será responsabilidade da empresa de operacionalização de Programas de Estágio, conforme dispõe o art.32 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011.
1.11 Em conformidade com o art. 26 da Resolução n.008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, a vigência do contrato será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio, com exceção dos portadores de deficiência, a teor do que estabelece o artigo 11 da Lei n. 11.788, de 25/09/2008
2. DOS REQUISITOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR
2.1 Estar freqüentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação superior em Direito e Administração.
2.2 Os estagiários de nível superior deverão estar regularmente matriculados em Universidade e Faculdades do Estado de Mato Grosso, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, e que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre do curso de Direito e segundo semestre do curso de Administração.
2.3 Na data da contratação, o estudante deve ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas exclusivamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Araputanga/MT, situado na Av. Castelo Branco, no período de 07/04/2014 a 16/04/2014, no horário das 13h às 18h, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
3.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para recrutamento de estagiários o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento) bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
3.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
3.4 A relação dos interessados que tiverem sua inscrições deferidas constará em edital a ser publicado no Átrio do Fórum da Comarca de Araputanga, na data provável de 05/05/2014.
4 - DAS VAGAS
4.1 Os candidatos aprovados serão convocados pela Divisão de Estágio do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. De acordo com as vagas disponibilizadas neste edital e as que surgirem durante o prazo de validade da seleção.
4.2 A ocupação da vaga pelo candidato aprovado estará condicionada ao comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação e à apresentação dos documentos de identificação pessoal e comprobatórios do vínculo com a instituição de ensino conveniada.
4.3 Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de 06 (seis) meses da data prevista para a conclusão do curso.
5 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999; pelo art. 17, § 5º da Lei n. 11.788/08, pelo § 2º do art. 8º da Lei Complementar n. 04/90 – Estatuto dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 10% (dez por cento) das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.
5.2 Considerando que nesta Comarca o número total de vagas é inferior a 10 (dez), a porcentagem descrita no item 5.1 não alcança 01 (uma) vaga, portanto, não haverá vaga destinada à pessoa portadora de deficiência.
6 DO EXAME DE SELEÇÃO
6.1 A prova será aplicada para todos os candidatos na data provável de 29 de junho de 2014, das 08h às 11h. A confirmação da data e as informações sobre os locais de prova serão divulgados oportunamente, por ocasião do encerramento das inscrições e serão publicadas em edital no Átrio do Fórum.
6.2 O candidato deverá apresentar-se para prova munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com antecedência de trinta minutos antes do início da prova.
6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.
6.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, Título de eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.6 A prova terá duração de 03 (três) horas. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
6.7 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório conterá 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (a, b, c, d).
6.8 Para os candidatos do curso de Direito, a prova constará de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Noções de Informática e 20 (vinte) de Noções de Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal). Para os demais candidatos, de nível superior, a prova constará de 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades), 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 10 (dez) de Noções de Informática.
6.9 No preenchimento do cartão de resposta da prova objetiva não será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou similar) ou apagamento através de borracha ou similar, sendo computada como errada a questão com tais ocorrências.
6.10 O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.
6.11 Não será permitido qualquer tipo de consulta.
6.12 Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
6.13 A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará na sua eliminação.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1 Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.
7.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.
7.4 Em caso de empate, será priorizado o candidato que:
a) Tiver cumprido maior parte do curso;
b) Apresentar melhor pontuação na prova de Português;
c) Tiver maior idade.
7.5 A nota final no processo seletivo será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas.
7.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjmt.jus.br – Diário Eletrônico – DJE, em data a ser definida posteriormente.
7.7 A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, que far-se-á na conveniência e necessidade da administração, garantindo aos aprovados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.
8 DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, quanto:
a) Ao indeferimento do requerimento de inscrição;
b) Ao gabarito provisório;
c) Ao resultado final do Processo Seletivo.
8.2 Os recursos deverão ser interpostos no Setor de Protocolo do Foro da Comarca de Araputanga, devidamente assinado.
8.3 Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao II Processo Seletivo para recrutamento de estagiários.
8.4 Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.
8.5 Se do exame de recursos contra o Gabarito da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A homologação do Processo Seletivo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
10 DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
10.1 Para contratação do estagiário, deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Matricula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino;
c) Ter idade mínima 16 (dezesseis) anos completos;
d) Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
e) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas presentes no Termo de Compromisso.
10.2 Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail pela Divisão de Estágio Curricular da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça – MT, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados, por meio do e-mail divisao.estagio@tjtm.jus.br.
10.3 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG (Identidade) e CPF;
b) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4;
c) Ficha Cadastral preenchida;
d) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.)
e) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste estar matriculado;
f) Declaração de relação de Parentesco, conforme Portaria n. 789/2009/DRH;
g) Certidão de antecedentes criminais;
10.4 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.
11 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
11.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários:
a) Examinar e estudar os autos, findos ou em curso, quando a chefia julgar útil ao aprendizado, podendo ser-lhes solicitada análise escrita;
b) Realizar pesquisas sobre matéria jurídica relacionada com a respectiva atividade;
c) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, como verificar o andamento de processos, obter certidões, cópias de julgados e de documentos diversos;
d) Atender e prestar informações pertinentes a advogados, partes, procurados, promotores, peritos do juízo, ou qualquer outra autoridade;
e) Remeter, receber e transportar processo, documentos e correspondências;
f) Cadastrar ações ajuizadas na serventia e manter atualizada a movimentação dos processos;
g) Preparar os autos para o processamento;
h) Restaurar, arquivar e desarquivar processos;
i) Elaborar e enviar os arquivos de publicações para a Imprensa Oficial (Diário da Justiça Eletrônico);
j) Redigir e expedir ofícios, mandados, cartas precatórias, despachos ou qualquer outro documento de interesse processual;
k) Pesquisar e juntar petições;
l) Acompanhar audiências;
m) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, atendendo e prestando informações e/ou realizando quaisquer outras tarefas pertinentes às atividades que se fizerem necessárias às áreas específicas de cada curso.
12 DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
12.1 É vedado ao estagiário:
a) Patrocinar, como estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, processos em qualquer unidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
b) Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua função, salvo a bolsa de estágio e auxílio-transporte;
c) Valer-se do estágio para captação de clientela, para facilitar a tramitação de autos do seu interesse particular ou de clientes, ou obtenção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem;
d) Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função;
e) Manter, sob sua guarda, sem expressa autorização do Magistrado ou responsável pela unidade, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.
12.2 São deveres do estagiário:
a) Cumprir as ordens e instruções emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça;
b) Acatar as instruções e determinações dos supervisores;
c) Ter ética e sigilo ao lidar com informações que teve conhecimento em razão de seu aprendizado;
d) Respeitar e tratar com urbanidade os magistrados, servidores do Poder Judiciário e público em geral;
e) Utilizar crachá de identificação;
f) Utilizar vestimenta compatível ao ambiente de estágio;
g) Pontualidade e disciplina;
h) Vocabulário adequado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.4 A qualidade de estagiário não confere direito nem expectativa de direito de ingresso nos quadros do Poder Judiciário, não estabelecendo vínculo contratual ou estatutário de nenhuma natureza, nem ensejando precedência ou prioridade para fins de classificação em concurso para investidura em cargo público, conforme disciplina o art. 3º da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao II Processo Seletivo para recrutamento de estagiários.